Projeto facilita compra de veículo por PcD

Valor máximo do veículo para isenção do IPVA dobraria, passando a ser de R$ 140 mil, segundo projeto de lei que tramita na Assembleia

Por João Caetano Vargas, com edição de Angèle Murad | Atualizado há 1 ano

Cadeirante perto de carro com porta aberta
Bruno Lamas alega defasagem em lei devido à elevação nos preços dos automotores nos últimos anos / Foto: Freepik

Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) proposta que concede a pessoas com deficiência a isenção do IPVA na compra de automóveis com valor venal de até R$ 140 mil. De iniciativa do deputado Bruno Lamas (PSB), o Projeto de Lei (PL) 46/2022 altera a Lei 6.999/2001, que hoje estabelece o limite máximo de R$ 70 mil para a obtenção do benefício.

O parlamentar explica que a medida é necessária para se adequar à atual realidade do mercado financeiro. “Como é sabido, nos últimos anos o Brasil presenciou uma abrupta elevação no preço dos veículos automotores. Desse modo, o valor de R$ 70.000 se encontra defasado, fazendo-se necessário, com urgência, atualizá-lo”, justifica o proponente.

A última atualização do valor venal, para efeitos de isenção de IPVA, ocorreu há quase 10 anos, quando a Lei 9.907/2012 fixou o limite de R$ 70 mil (antes disso era de R$ 60 mil). O valor venal consta na tabela de preços médios de veículos elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). 

A Lei 6.999/2001 (artigo 6º, inciso II) assegura a isenção do IPVA às pessoas com deficiência física, auditiva, visual mental severa ou profunda, além dos autistas, que forem proprietárias de veículos ou aos seus responsáveis legais. 

Na justificativa do PL 46/2022, Bruno Lamas lista os beneficiados com a proposta de sua autoria: pessoas acometidas de amputação, artrite reumatoide, artrodese, artrose, ausência de membros, acidente vascular cerebral (AVC), acidente vascular encefálico (AVE), autismo, alguns tipos de câncer, cardiopatia, deficiência visual, deficiência mental (severa ou profunda), doenças degenerativas, doenças neurológicas e Distúrbio Osteomolecular Relacionado ao Trabalho (Dort).

E também pessoas acometidas de encurtamento de membros, esclerose múltipla, escoliose acentuada, espondilite anquilosante, Lesão por esforço repetitivo (LER), linfomas, membros com deformidades congênitas ou adquiridas, paralisia cerebral, Parkinson, síndrome de deficiência imunológica (HIV) e triplegia. 

Tramitação

O PL foi lido na sessão ordinária do último 14 de fevereiro e segue agora para elaboração de parecer das comissões de Justiça e Finanças.

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