A fim de formalizar em lei mudanças aprovadas no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o governo do Estado enviou para apreciação dos deputados o Projeto de Lei (PL) 63/2022. A medida contempla quatro convênios firmados com o colegiado que isentam a cobrança de ICMS no Espírito Santo. O projeto começou a tramitar e teve regime de urgência aprovado na sessão desta segunda-feira (16), sendo encaminhado para análise das comissões de Justiça e Finanças.
Três desses convênios têm relação com o combate à pandemia. O de número 1/21 autoriza que o Espírito Santo e outros estados deem isenção do imposto na aquisição interna ou importação de insumos e produtos usados no controle da Covid-19, como álcool, oxigênio medicinal, medicamentos, testes, luvas de proteção, máscaras, aparelhos respiratórios, entre outros. Ao todo, são 131 itens.
Apesar de já ter os efeitos extintos, o gerente de Tributário da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Hudson Carvalho, explica que a internalização do convênio segue uma determinação legal.
O Convênio 13/21 libera a cobrança de ICMS na compra do aparelho de respiração artificial conhecido como Elmo (tipo capacete e não invasivo), além de suas peças, usado na recuperação de pacientes internados com o novo coronavírus. A desoneração do tributo se aplica a aquisições internas e interestaduais para todos os estados do Brasil e terá efeitos até 2024.
Esses dois convênios são aplicáveis a pessoas jurídicas públicas prestadoras de serviço de saúde ou a demais pessoas físicas e jurídicas, desde que o destino final dos equipamentos e produtos sejam instituições públicas de saúde.
Por sua vez, o Convênio 15/2021 autoriza a isenção do imposto para todos os Estados e Distrito Federal na importação e operações com vacinas, incluindo seus insumos. O gerente tributário da Sefaz explica que o acordo continua em vigor para que o Brasil continue produzindo e importando os imunizantes.
Lixo eletrônico
Já o Convênio 99/2018 permite que o estado, entre outros, dispense a tributação em operações internas ou interestaduais com produtos eletrônicos e componentes dentro do processo de logística reversa e que tenham destinação final adequada. A medida deve seguir a Lei Federal 12.305/2010.
Segundo Hudson Carvalho, trata-se de um mecanismo de estímulo para o processo de reciclagem de lixo eletrônico, já que sobre as empresas capixabas especializadas de destinação ambientalmente correta desse material não incidirá o imposto.
Confaz
O Confaz reúne periodicamente os representantes das fazendas públicas estaduais e do Distrito Federal. De acordo com Carvalho, nesse colegiado são aprovados convênios em comum acordo que devem ser internalizados por via legal em cada um dos estados-membros a fim de evitar o surgimento de guerra fiscal.