Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 112/2022, que prevê a instituição da Política Estadual de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no estado. A iniciativa é do deputado Dr. Emílio Mameri (PSDB).
Conforme a proposta, as ações serão desenvolvidas de forma transversal às políticas e aos serviços públicos, buscando, entre outros objetivos, assegurar o atendimento integral à mulher vítima de violência, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não revitimação.
Para isso, o PL prevê o aperfeiçoamento dos serviços especializados de atendimento à mulher vítima de violência nas redes de saúde e de assistência social e no sistema de justiça, por meio da articulação e humanização desses serviços e da garantia de seu funcionamento em tempo integral.
Ainda de acordo com o projeto, outras ações deverão ser executadas, tais como promover a cidadania e a autonomia da mulher nos âmbitos pessoal e social; e garantir a igualdade de direitos entre mulheres e homens.
Para garantir a continuidade da medida, a proposta estabelece que a Política Estadual de Atendimento à Mulher Vítima de Violência será levada em conta na formulação dos programas governamentais incluídos nos Planos Plurianuais (PPLs), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) e Leis Orçamentárias Anuais (LOAs).
Ações
O deputado relaciona, no projeto, ações que podem ser realizadas na implementação da política pública. Entre elas, a implantação de casas para o abrigo provisório e emergencial; a concessão de auxílio financeiro; a promoção de atividades de prevenção na rede estadual de ensino; a criação de centros para acolhimento e orientação; a criação de banco de empregos; e protocolos para garantir o sigilo de informações pessoais das mulheres vítimas de violência.
Banco de dados
A matéria estabelece ainda que o poder público estadual manterá banco de dados contendo número de vítimas de feminicídio, estupro, lesal corporal e ameaça; quantidade de medidas judiciais protetivas concedidas; e número de casos de reincidência de violência doméstica e familiar.
Além disso, o projeto proíbe que órgãos e entidades da administração pública estatual divulguem informações relativas a servidoras públicas beneficiadas com medida protetiva de urgência.
Tramitação
As comissões permanentes de Justiça, Cidadania, Segurança e Finanças vão emitir parecer sobre a matéria antes da votação pelo Plenário.
Lei
Está em vigor no Espírito Santo a Lei 11.410/2021, com diretrizes para o monitoramento das mulheres vítimas de violência. De iniciativa de Raquel Lessa (PP), a norma estabelece que as vítimas devem receber acompanhamento de assistentes sociais, que deve ser feito por meio de telefone, aplicativo de mensagens e busca ativa em residência.