Proposta reduz multa de ICMS para produtor rural

Executivo argumenta que legislação prevê tratamento tributário diferenciado para categoria

Por Aldo Aldesco, com edição de Marcos Bonn

Agricultor faz irrigação no campo
Projeto do governo tramita em regime de urgência / Foto: Pexels

Quando uma empresa encerra as atividades, muda de endereço ou passa por alteração cadastral ou contratual ela tem prazo para solicitar à Receita Estadual a inutilização dos documentos fiscais não usados. A medida visa o controle pelo Estado do recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS). A multa para o não cumprimento da norma varia conforme a situação fiscal do estabelecimento junto aos órgãos de fiscalização.

O governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 149/2022, propondo a redução dessa multa no caso de produtores rurais. Para isso, o Executivo altera a Lei 7.000/2001, que versa sobre o recolhimento do ICMS. A proposta será analisada pelas comissões de Justiça e Finanças em regime de urgência.

Conforme o Artigo 75-A, parágrafo 5º, Inciso III, alínea “a” da lei, a multa é de 300 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), mas pela proposta, trabalhadores do campo vão pagar apenas 5% do valor calculado. Neste ano, por exemplo, a multa corresponde a R$ 1.210,50 e os 5% representariam R$ 60,5.

A alteração acontece com a inclusão no Inciso III do Artigo 77-A da lei em vigor da alínea “e”, reduzindo para 5% do valor previsto no Artigo 75-A, parágrafo 5º, Inciso III, alínea “a”, quando a infração for praticada por produtor rural.

O Executivo argumenta a redução da multa para os rurais por sua especificidade. “A redução se justifica em razão do tratamento diferenciado e simplificado dado pela legislação tributária estadual aos produtores rurais, inclusive no que diz respeito às obrigações cadastrais”, pondera o governador Renato Casagrande (PSB) no texto do projeto.

Também fica revogada a alínea “d” do Inciso 8º do parágrafo 3º do Artigo 75-A da mesma Lei. Essa alínea se refere a multas por falta de aviso à Receita Estadual dos documentos não inutilizados no prazo estipulado por lei. 

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