Tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 259/2022, que assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência.
A medida protetiva é um instrumento legal usado para garantir a segurança da mulher em risco ou vulnerabilidade, de modo a preservar a integridade e saúde física, mental e psicológica da vítima.
A iniciativa, de autoria do deputado Luiz Durão (PDT), determina que o aviso sobre o fim ou diminuição das medidas de privação de liberdade ou protetivas deve ser feito por escrito através de meio físico ou eletrônico. A comunicação pode ser feita à própria vítima, ao seu advogado ou defensor público.
Na justificativa do projeto, o deputado explica a importância de fornecer com antecedência essas informações. “Enquanto o agressor está afastado, seja por medida de privação de liberdade ou por medida protetiva de urgência, a vítima naturalmente se sente mais segura, pois sabe que não existe o risco de ser abordada por aquele que a submeteu a qualquer forma de violência. No entanto, quando este afastamento acaba, é indispensável que a vítima tome conhecimento”, defende Durão.
Emenda
O deputado Freitas (PSB) apresentou emenda aditiva e modificativa ao texto. O objetivo é que a comunicação seja realizada de forma imediata, a partir da juntada no procedimento policial ou processo judicial do ato de relaxamento da prisão em flagrante ou revogação da medida privativa de liberdade ou da medida protetiva de urgência. Além disso, a emenda especifica que devem ser informadas, nos autos, a data e a hora da execução da comunicação prévia, com registro do nome da pessoa que a recebeu.
Tramitação
Como tramita em regime de urgência, a proposta será analisada em plenário durante sessão ordinária pelas comissões de Justiça, de Cidadania, de Segurança e de Finanças e, logo em seguida, votada pelo Plenário.