Compra de veículos por feirantes pode ter incentivo

Proposta isenta de ICMS e do IPVA os automóveis utilitários a serem adquiridos 

Por Gleyson Tete, com edição de Angèle Murad

Homem segura sacola de plástico e mulher em barraca de feira onde há abóbora e banana
Segundo Vandinho, medida visa tornar feirantes mais competitivos frente aos supermercados  / Foto: Prefeitura Atílio Vivácqua

Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 260/2022, que garante a isenção aos feirantes de dois impostos estaduais (ICMS e IPVA) na compra de carros utilitários para exercerem as suas atividades. Esses veículos são aqueles que agregam o transporte de pessoas com o de cargas sem a necessidade de um compartimento externo, como uma caçamba.

Na justificativa da proposição, o deputado Vandinho Leite (PSDB) destaca que as feiras livres possuem importância econômica e social ao viabilizar o desenvolvimento da agricultura familiar, gerando emprego e renda. “Possibilitam, ainda, que uma parcela maior da população tenha acesso aos alimentos in natura e a outros produtos diretamente com os produtores, a preços bem inferiores aos comercializados nos grandes supermercados das cidades”, explica.

A iniciativa estabelece que a isenção vale apenas para carros novos e com valor máximo de R$ 200 mil. Os tributos a serem retirados dos automóveis são o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A ideia é que essa redução da carga tributária ajude os feirantes a se tornarem mais competitivos diante dos supermercados.

Para ter direito ao benefício será preciso estar exercendo a profissão de feirante há pelo menos dois anos, com a devida licença ou permissão concedida pelas prefeituras, e com o reconhecimento e a autorização dos órgãos competentes. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ficará responsável por verificar o preenchimento dos requisitos por aqueles que adquirirem o veículo. Tais medidas têm como escopo evitar possíveis fraudes.

Se o automóvel for vendido em menos de dois anos após a sua aquisição para pessoas que não sejam abrangidas pela norma, os impostos deverão ser pagos de forma atualizada conforme a legislação tributária. Quem descumprir a regra estará sujeito ao pagamento de multa e juros previstos na legislação em vigor para a hipótese de fraude ou falta de pagamento do imposto devido.

Vandinho salienta que os feirantes precisam de mais apoio do poder público para diminuir custos e praticar preços mais competitivos. Segundo ele, os veículos utilitários são fundamentais para a atividade porque são espaçosos e possuem capacidade para transportar os produtos e materiais usados nas feiras. Além disso, ele pontua que a renovação da frota vai contribuir com a segurança no trânsito e a redução da poluição ambiental.

Caso o PL seja aprovado e vire lei, a nova legislação deve passar a valer na data de sua publicação em diário oficial. 

Tramitação

A matéria foi lida na sessão ordinária do último dia 1º de junho e encaminhada para as comissões de Justiça, Agricultura e Finanças. 

Deputados: Vandinho Leite
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