Projeto apoia pessoa com deficiência oculta

Iniciativa busca combater discriminação de pessoas que têm deficiências não identificáveis visualmente, como o autismo

Por Gleyson Tete, com edição de Nicolle Expósito

Jovem com autismo com  camisa escrita "autismo não tem cara" em sessão com terapeuta ocupacional
Estado poderá ter política de combate à discriminação de pessoas com deficiências ocultas / Foto: Ana Salles/Arquivo Ales

Instituir no Espírito Santo uma política de combate à discriminação a pessoas com transtornos, síndromes e deficiências ocultas (são aquelas situações que não são fisicamente e visualmente identificáveis, como o autismo). Essa é a finalidade do Projeto de Lei (PL) 265/2022, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Capitão Assumção (PL).

O intuito é estabelecer mecanismos para a efetivação dos direitos desse público com foco no enfrentamento de atos ou omissões não inclusivas. De acordo com a medida, a diretriz da política será a atuação cooperativa das entidades e organizações públicas e privadas.

Na justificativa da proposição, o parlamentar argumenta que a inclusão social das pessoas com deficiência faz parte do debate público e que é preciso fornecer tratamento adequado à realidade desse grupo da sociedade, levando-se em consideração as especificidades relativas à saúde deles e as demais peculiaridades.

“Fomentar políticas de combate à discriminação àqueles que atualmente padecem é construir um ambiente de igualdade e respeito, uma vez que são sucessivas as ocorrências negativas, chegando-se ao ponto da não observância de direitos básicos assegurados na Constituição Federal de 1988, violência e exclusão destas pessoas em atividades simples do dia a dia”, explica.

Inclusão

Dentre os objetivos da política estão a colaboração entre os órgãos públicos e privados para a realização de ações educativas junto a essas pessoas; a construção de ambientes saudáveis de comunicação e abordagem; a avaliação da implantação de programas contínuos sobre o tema; o apoio estatal às entidades filantrópicas que atuam na área; e o fomento à organização da sociedade civil para a adoção de práticas que busquem a inclusão.

A Secretaria de Estado de Direitos Humanos (Sedh) poderá firmar convênios com associações e outras instituições representativas da sociedade civil organizada para auxiliar na viabilização de meios necessários para o atendimento da política de combate à discriminação a pessoas com transtornos, síndromes e deficiências ocultas.

Para Assumção, é fundamental que os órgãos públicos e privados sejam municiados com informações cientificamente embasadas para a promoção de ambientes seguros e inclusivos. “Essas pessoas precisam ser cada vez mais aceitas na sociedade, respeitadas as devidas restrições e fatores que dificultem a sua inserção”, conclui.

Em caso de aprovação e sanção da proposta, a nova lei passa a valer 30 dias após a sua publicação em diário oficial. O Poder Executivo poderá regulamentar a legislação no que couber.

Tramitação

A matéria foi lida na sessão ordinária do dia 13 de junho e encaminhada para as comissões de Justiça, Saúde e Finanças.

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