Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) projeto que obriga os estabelecimentos comerciais a devolverem integralmente o troco em dinheiro quando o pagamento for feito em espécie. A proposta do deputado Pastor Marcos Mansur (PSDB) determina que, na falta de cédulas ou moedas, o valor do produto ou serviço deve ser arredondado em benefício do consumidor. A matéria proíbe a substituição do troco em dinheiro por outro produto ou serviço, exceto se houver consentimento prévio e expresso do consumidor.
Na justificativa do Projeto de Lei (PL) 320/2022, o deputado argumenta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) rechaça a não devolução integral do troco ao cliente: “Oferecer produtos ou serviços como forma de troco sem anuência do consumidor caracteriza prática abusiva, transformando-se em verdadeira venda casada, como entendido no CDC”, afirma Mansur.
Se aprovada a medida, os estabelecimentos ficam obrigados a fixarem placas informativas sobre a possível lei em local visível e perto de caixa ou local de pagamento, com o telefone do Procon-ES.
Em caso de descumprimento da regra, os fornecedores podem sofrer sanções administrativas previstas na Lei Federal 8.078/1990 (CDC), como multa e suspensão temporária de atividade.
O PL 320/2022 aguarda análise das comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.