Matéria obriga devolução integral do troco

Exigência vale para estabelecimentos comerciais em transações com dinheiro e deve ser divulgada ao consumidor

Por Larissa Lacerda, com edição de Angèle Murad | Atualizado há 1 ano

Mãos de duas pessoas segurando notas de reais, em um guichê com divisória de vidro
Segundo Mansur, oferecer produtos em vez de dar o troco constitui prática abusiva / Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) projeto que obriga os estabelecimentos comerciais a devolverem integralmente o troco em dinheiro quando o pagamento for feito em espécie. A proposta do deputado Pastor Marcos Mansur (PSDB) determina que, na falta de cédulas ou moedas, o valor do produto ou serviço deve ser arredondado em benefício do consumidor. A matéria proíbe a substituição do troco em dinheiro por outro produto ou serviço, exceto se houver consentimento prévio e expresso do consumidor.

Na justificativa do Projeto de Lei (PL) 320/2022, o deputado argumenta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) rechaça a não devolução integral do troco ao cliente: “Oferecer produtos ou serviços como forma de troco sem anuência do consumidor caracteriza prática abusiva, transformando-se em verdadeira venda casada, como entendido no CDC”, afirma Mansur. 

Se aprovada a medida, os estabelecimentos ficam obrigados a fixarem placas informativas sobre a possível lei em local visível e perto de caixa ou local de pagamento, com o telefone do Procon-ES.

Em caso de descumprimento da regra, os fornecedores podem sofrer sanções administrativas previstas na Lei Federal 8.078/1990 (CDC), como multa e suspensão temporária de atividade.

O PL 320/2022 aguarda análise das comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.

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