Conselho escolar poderá ter ajuda para pagar taxas

Projeto prevê repasse de recursos pelo Executivo para o pagamento de taxas cobradas pelos cartórios

Por Gleyson Tete, com edição de Angèle Murad

Pessoas sentadas atrás de mesas e à frente guichês e tabela com preços dos serviços
Iniciativa visa facilitar registro de estatuto da entidade e eventuais alterações do regulamento / Foto: Agência Senado

Autorizar que os Conselhos de Escola utilizem os recursos públicos disponíveis para o pagamento de taxas, emolumentos e demais despesas cartorárias referentes ao seu registro estatutário e eventuais alterações. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 274/2022, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Sergio Majeski (PSDB).

Como forma de alcançar sua finalidade, a iniciativa acrescenta item à Lei 5.471/1997, que trata da gestão democrática do ensino público estadual. Segundo a legislação, os conselhos serão instituídos por estatuto e regulamento próprios, tendo natureza consultiva, deliberativa, fiscalizadora e mobilizadora. Entre as atribuições estão elaborar, deliberar e fiscalizar o plano de aplicação das verbas destinadas à respectiva unidade de ensino.

Na justificativa da proposta, Majeski explica que, após serem estabelecidos, os conselhos recebem recursos do Programa Estadual de Gestão Financeira Escolar (Progefe). Contudo, existem restrições ao uso da verba na lei e a ideia é permitir que ela seja utilizada para o pagamento de despesas cartorárias dos conselhos. 

“Para seu pleno funcionamento, os conselhos devem ser constituídos na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. Assim, se faz necessário seu registro nos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas competentes, bem como a manutenção de seus registros, como as atas de reuniões e suas alterações de diretorias, documentos esses exigidos pelas instituições financeiras para sua efetiva movimentação”, esclarece.

O parlamentar conta que já tentou corrigir o problema em outras oportunidades elaborando propostas isentando os conselhos do pagamento de despesas cartorárias, porém, tais medidas acabaram vetadas pelo chefe do Executivo. Dessa forma, o escopo agora é alterar a legislação para permitir o uso de recursos recebidos pelo conselho para a realização dos pagamentos necessários.

Em caso de aprovação e sanção da matéria, a mudança na legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial. 

Tramitação

A proposição foi lida na sessão ordinária do dia 14 de junho e encaminhada para as comissões de Justiça, Educação e Finanças.
 

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