O entrevistado do MP com Você desta sexta-feira (28), na TV Assembleia, é o promotor de Justiça Bruno Simões, que atua no Tribunal do Júri de Vitória. Simões explica como se dá o acordo de não persecução penal, instrumento jurídico que possibilita, em substituição ao processo criminal, outras formas de reparação de danos para crimes de menor gravidade, com pena mínima inferior a quatro anos. O programa inédito vai ao ar às 14, 21 horas e 0h45.
O promotor apresenta pesquisa realizada por ele sobre o tema. Graduado em direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e especialista em direito tributário e processual, ele fala sobre dissertação elaborada para o curso de Mestrado em direitos e garantias fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória (FDV).
A pesquisa tem como tema os acordos de não persecução penal, surgidos nos EUA, onde 97% dos crimes são resolvidos por meio de consenso. Adotados em outros países, inclusive no Brasil, o objetivo dos acordos é desafogar o número de processos que tramitam nas varas judiciais mediante desfecho mais rápido para demandas de menor gravidade.
Aplicação
Segundo o promotor, o acordo de não persecução penal tem propósito semelhante ao das audiências de conciliação. A diferença é que os juizados especiais criminais só tratam de delitos com pena máxima de até dois anos de prisão; e no caso da não persecução, infrações com pena inferior a quatro anos também podem ser contempladas.
Simões cita como exemplo situações que envolvem furtos simples em supermercados, quando realizados por pessoas em situação de vulnerabilidade social para suprir a própria fome ou a dos filhos. Também podem ser objeto de acordo de não persecução penal infrações como apropriação indébita e estelionato, entre outros delitos.
Ao ser questionado se não há risco de o acordo de não persecução penal se transformar em impunidade, Simões argumenta que, em seu estudo, fica evidente que esse retrocesso se exclui desde que o promotor que atua no caso aja com responsabilidade, observando os princípios e as garantias fundamentais previstas na Constituição Federal. “O Ministério Público deve ficar atento para não firmar acordos aquém da verdadeira extensão do crime”, adverte.
Entenda
Inovação introduzida pela Lei Federal Anticrime (13.964/19), o acordo de não persecução penal possibilita a ampliação da “justiça penal consensual”, com a inserção do artigo 28-A no Código de Processo Penal (CPP). Um dos principais objetivos é reduzir a demanda dentro da Justiça Criminal.
O Ministério Público poderá propor o acordo, desde que necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. Entre os critérios para a sua realização consta, por exemplo, que o investigado tenha confessado formalmente a prática da infração, que não pode ter sido acompanhada de violência ou de grave ameaça. As condições ajustadas, cumulativa e alternativamente, para a propositura do acordo encontram-se no CPP.
Perfil
O promotor Bruno Simões atua há 16 anos no Ministério Público (MPES). Foi defensor público estadual. No MPES integrou o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), de 2015 a 2018, tendo sido o seu coordenador no período de 2018 a 2020. Tem experiência profissional em investigação e combate ao crime organizado.
Acompanhe
O programa MP com Você é uma parceria entre o MPES e a Assembleia Legislativa (Ales) e tem apresentação do jornalista Rubem Roschel. Vai ao ar, na TV Assembleia, nos seguintes canais: 3.2 (aberto e digital), 319.2 (GVT), 12 (NET), 23 (RCA) e 519.2 (Sky).É possível acompanhar a edição também pelo portal da Ales e pelo canal no Youtube, onde estão disponíveis as demais edições do MP com Você.