Governo propõe auxílio para atingidos por chuvas

Projeto enviado à Assembleia retoma Cartão Reconstrução e prevê ajuda temporária de até R$ 3 mil para famílias de baixa renda atingidas por desastres naturais

Por Aldo Aldesco, com edição de Nicolle Expósito | Atualizado há 9 meses

Pessoa segura cartão
Ajuda deve ser usada para compra de móveis, eletrodomésticos, material de construção e outros itens / Foto: Helio Filho/Secom (capa) e Arquivo/Governo ES

As fortes chuvas que têm caído em todo o estado do Espírito Santo levaram o governo do Estado a propor uma nova edição do Cartão Reconstrução ES. Trata-se de auxílio financeiro temporário destinado às famílias com renda de até três salários mínimos. Previsto no Projeto de Lei (PL) 501/2022, o benefício deve ser pago em parcela única de no máximo R$ 3 mil.

A matéria será em regime de urgência em sessão extraordinária nesta terça-feira (6) pela manhã. Deve receber parecer oral das comissões de Justiça, Cidadania e Finanças antes de ser votada pelo Plenário. 

O auxílio se destina a famílias cujas residências tenham sido prejudicadas pelas chuvas com perdas materiais. O período abrangido pela vigência do Cartão Reconstrução ES é de novembro de 2022 a março de 2023. 

A ajuda do governo é direcionada às despesas, mesmo que parcialmente, com a compra de móveis, eletrodomésticos, material de construção ou outros bens e mercadorias danificadas ou perdidas. As compras devem ser feitas em estabelecimentos comerciais dentro do estado. 

Quem tem direito

Conforme o texto, para ter direito ao Cartão Reconstrução ES, as famílias afetadas têm de pertencer aos municípios que tenham decretado estado de emergência ou calamidade pública e cujo decreto tenha sido acatado pela Ales. 

As exigências burocráticas exigidas para as famílias são a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (Cadastro Único); requerimento junto à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social de Desenvolvimento Social (Setades); residir ou ter residido e ter sido vítima das chuvas no município que foi decretado estado de emergência ou calamidade pública; ter renda familiar até três salários mínimos, não considerando os programas de transferência de renda federal, estadual ou municipal. 

Os recursos para o atendimento das famílias atingidas sairão do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas). O PL também pede autorização para abrir créditos adicionais ao Orçamento anual de 2022 e 2023, caso seja necessário. 

Reedição do cartão

Em janeiro de 2014, também em virtude de prejuízos causados pelas chuvas, a Ales aprovou a criação do Cartão Reconstrução ES no valor de R$ 2,5 mil (PL 1/2014). Em 2016, o texto da lei foi alterado, mudando critérios para concessão do benefício. Em janeiro de 2020, a Ales aprovou, em sessão extraordinária, o Cartão Reconstrução ES no valor de R$ 3 mil (PL 60/2020) para ajudar na compra de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção pelas famílias prejudicadas pelas chuvas de janeiro. 

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