As proposições apresentadas na Assembleia Legislativa (Ales) e cuja tramitação não foi finalizada serão automaticamente arquivadas ao final de cada legislatura, que corresponde ao período de quatro anos de mandato do deputado estadual. Trata-se de uma maneira de evitar o acúmulo de proposições para a legislatura seguinte.
Conforme dados apurados junto à Secretaria Geral da Mesa (SGM) da Casa, cerca de 1.600 proposições serão automaticamente arquivadas, a maior parte projetos de lei (1.424), seguidos de projetos de decreto legislativo (79), projetos de resolução (64), projetos de lei complementar (44) e propostas de emenda à Constituição (23). Além dessas, outras 43 proposições apresentadas na legislatura anterior e que tiveram pedido de desarquivamento, mas não foram ultimadas na atual legislatura - que se encerra em 31 de janeiro - terão o mesmo destino.
Essa é a regra geral prevista no artigo 147 do Regimento Interno da Ales. De acordo com o secretário-geral da Mesa, Carlos Eduardo Casa Grande, esse procedimento é praticado tradicionalmente por muitas Casas Legislativas nos três níveis de Poder, e vale ainda que o parlamentar autor da proposição seja reeleito e que a documentação seja digital, dispensando o uso de papel.
Exceções
No entanto, o Regimento Interno enumera algumas exceções para o arquivamento. As propostas de iniciativa popular, os projetos de autoria de outro Poder de Estado, do procurador-geral de Justiça, as mensagens de veto do governo e aqueles que finalizaram a tramitação mas receberam emenda e aguardam a redação final seguem para a próxima legislatura.
Desarquivamento
É possível ser feito o desarquivamento da proposição durante a primeira sessão legislativa - o primeiro ano - da legislatura seguinte. Ou seja, a partir de 2 de fevereiro de 2023, já na 20ª legislatura (2023-2027). Caso o deputado tenha sido reeleito, ele tem prazo de até 180 dias para requerer o desarquivamento da matéria, desde que seja autor da proposta.
Conforme esclarece Casa Grande, as proposições assinadas por vários parlamentares podem ser desarquivadas mediante a concordância da maioria absoluta dos deputados que assinaram a matéria e estejam exercendo mandato. Já o deputado eleito que não exerceu mandato na legislatura anterior ou é parlamentar de primeira viagem não pode requerer o desarquivamento de projetos.
As matérias que não foram arquivadas – conforme critérios definidos nas normas internas – ou mesmo as que voltarem a tramitar passam por discussão em Plenário, caso as comissões já tenham deliberado sobre elas, com o objetivo de atualizar e esclarecer eventuais dúvidas dos parlamentares, especialmente dos recém-eleitos. Ou seja, retoma a tramitação onde havia parado antes do arquivamento.
Deputados reeleitos que podem solicitar desarquivamento de projetos na próxima legislatura:
Adilson Espindula;
Alexandre Xambinho;
Capitão Assumção;
Dary Pagung;
Delegado Danilo Bahiense;
Engenheiro José Esmeraldo;
Gandini;
Hudson Leal;
Iriny Lopes;
Janete de Sá;
Marcelo Santos;
Raquel Lessa;
Theodorico Ferraço; e
Vandinho Leite.