Com o objetivo de evitar acidentes e óbitos em praias, rios, represas, lagos e outros espelhos d’água, bem como em estabelecimentos com piscinas, tanques aquáticos e similares, os deputados Luciano Machado (PSB) e Iriny Lopes (PT) protocolaram o Projeto de Lei (PL) 510/22, que institui a Semana Estadual de Prevenção ao Afogamento. Conforme o texto, as ações alusivas deverão ser realizadas na última semana de novembro.
A proposta busca promover ações de prevenção e segurança das pessoas que utilizam esses locais para banho ou prática de esportes. Os parlamentares propõem a realização de palestras, campanhas, distribuição de panfletos e outras maneiras de informar a população sobre a importância de observar a segurança em ambientes aquáticos e diminuir as mortes por afogamento no Espírito Santo.
ES tem média de 7 mortes por afogamento por mês
“O afogamento no mundo representa mais de 235 mil óbitos todos os anos, dados bastante subestimados considerando a baixa compreensão social e o deficiente registro real de todos os incidentes, atingindo massivamente países de média e baixa renda, como o Brasil. Homens entre 15 e 29 anos representam aproximadamente 50% de todos os óbitos. É a primeira causa de morte não intencional em crianças de 1 a 4 anos e a segunda em crianças de 5 a 9 anos”, aponta Luciano Machado na justificativa do projeto.
Tramitação
O PL foi lido em plenário no dia 14 de dezembro de 2022 e encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça. Com o fim da 19ª legislatura, como a proposição não foi apreciada, é automaticamente arquivada. No entanto, como foi reeleita e é co-autora da proposta, a deputada Iriny Lopes pode apresentar requerimento pedindo o desarquivamento do PL que, nesse caso, segue a tramitação da fase onde parou.
Por se tratar de iniciativa que modifica a legislação em vigor referente às semanas e datas estaduais comemorativas de interesse público (Lei 11.212/20), o colegiado de Justiça é responsável pela análise conclusiva do projeto, dessa forma, a matéria não precisa seguir para a votação em Plenário. Em caso de desarquivamento e aprovação da medida, a virtual lei entra em vigor na data da publicação oficial.