É lei: transporte não pode exigir prazo em laudo de TEA

Empresas de transporte estão proibidas de estipular validade em laudos que atestam autismo para garantir direito à gratuidade às pessoas no espectro

Por João Caetano Vargas, com edição de Nicolle Expósito

Menino aparece de lado sentado em banco de ônibus enquanto olha para fora da janela
Lei que reforça direitos de autistas publicada nesta quarta-feira (19) já está em vigor / Foto: Istock

Cinco novas normas foram publicadas nesta quarta-feira (19), três no Diário do Poder Legislativo (DPL) e duas no Diário Oficial do Espírito Santo (Dio). Destaque para a Lei 11.811, que estabelece validade indeterminada para laudos de transtorno do espectro autista (TEA) no Sistema Regular de Transporte Público de Passageiros gerido por entidade do governo do Estado.

A iniciativa do deputado Gandini (Cidadania) altera a Lei 7.050/2002, que consolida as normas estaduais relativas às pessoas com deficiência. A norma veda empresas de transporte público de exigir validade do documento aos passageiros nessa condição para assegurar o direito à gratuidade. A lei foi publicada nesta quarta-feira no Dio e tem aplicação imediata.

Empréstimos por telefone

As instituições financeiras que atuam no Espírito Santo terão um prazo de 60 dias para se adaptar à Lei 11.810/2023, que proíbe a celebração de contrato, na modalidade de empréstimo bancário consignado com idosos ou pensionistas, por meio de ligação telefônica em serviço de telemarketing. A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 98/2023, do deputado Denninho Silva (União).

A lei foi sancionada com as duas emendas que foram apresentadas à proposição inicial. Uma aumenta em dez vezes a multa proposta para as instituições que descumprirem o estabelecido. A outra emenda restringe a vedação a negociações bancárias na modalidade consignada.

Ofertas transparentes

Já a Lei 11.809 obriga as empresas prestadoras de serviços que ofereçam descontos ou vantagens temporárias ao consumidor a informar a data de seu término nas faturas mensais ou por outros meios de comunicação direta. A iniciativa é do deputado Capitão Assumção (PL). As empresas agora têm um prazo de 45 dias para se adaptarem à nova norma.

Armas de brinquedo

Já a Lei 11.807/2023 proíbe a fabricação, venda, comercialização e distribuição de réplicas ou simulacros de armas de fogo no Espírito Santo. A iniciativa do ex-deputado Doutor Hércules não inclui armas de pressão, em especial as de ar comprimido, airsoft e paintball, que passam por regulamentação expedida pelo Exército Brasileiro.

Alimentação diferenciada

Também já está em vigor a Lei 11.808, que determina que seja oferecida alimentação diferenciada e adequada a crianças e adolescentes com intolerância à lactose na merenda escolar das escolas da rede estadual de ensino. A iniciativa é oriunda do Projeto de Lei (PL) 32/2019, do ex-deputado Marcos Garcia.

Sanção tácita

Das cinco leis publicadas nesta quarta-feira, três delas tiveram a chamada sanção tácita. Tratam-se das leis 11.807, 11.808 e 11.809. A sanção tácita ocorre quando o governador não se pronuncia sobre a lei aprovada no prazo previsto de 15 dias úteis. Nesses casos, a matéria é promulgada pelo presidente da Assembleia, sendo publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL). 

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