Lei reforça combate ao abuso sexual infantil

Norma publicada nesta quinta inclui novos dados no Cadastro de Pedófilos e estabelece prazo para implantação da medida

Por Gabriela Mignoni, com edição de Nicolle Expósito

Criança negra sentada apoiada em sofá com cabeça baixa abraça os joelhos
Indiciados, réus ou condenados por crimes sexuais contra crianças terão dados incluídos em cadastro / Foto: Freepik

No mês dedicado a combater o abuso e a exploração sexual infantil, o Espírito Santo passa a contar com uma medida a mais no enfrentamento a esse problema. O Cadastro de Pedófilos, instituído em 2019, passará a ter informações adicionais relativas a réus e condenados pelo crime de pedofilia. É o que prevê a Lei 11.820, publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta quinta-feira (11).

Além de nome, foto e características físicas, a nova redação inclui a idade do agente e da vítima, grau de parentesco entre as partes e circunstância em que o crime foi praticado. 

A lei também alterou a definição de pedófilo que constava no cadastro. Agora, passam a ser enquadrados como tal não só os condenados em decisão transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), mas ainda o réu ou indiciado em crimes contra a dignidade sexual de menores, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069/1990 – e o Código Penal.

De autoria do deputado Lucas Polese (PL), a nova legislação prevê ainda que as informações sobre os pedófilos deverão ser obrigatoriamente retiradas do cadastro após o cumprimento da pena, em casos de prescrição de crime, ou quando houver perda da condição do indiciado, réu ou condenado.

De acordo com o texto, a administração pública estadual tem até 120 dias para criar e disponibilizar o cadastro, para todos os cidadãos, em sítio eletrônico na rede mundial de computadores.

A legislação ressalta que o cidadão comum só terá acesso ao cadastro daqueles condenados por decisão transitada em julgado. Já as autoridades policiais, judiciais, integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos demais órgãos de Estado terão acesso ao conteúdo integral do cadastro. 

Por fim, a lei estabelece que a consulta será realizada mediante inserção de CPF ou número de Registro Profissional, que permanecerão devidamente armazenados no sistema, permitindo a identificação daqueles que tiverem acessado as informações ali cadastradas.

Identificação para autista

Também foi publicada no DPL desta quinta a Lei 11.821/23, que garante o atendimento prioritário com identificação visual na pulseira de classificação de risco aos usuários portadores do Transtorno do Espectro Autista – TEA. A norma é de autoria do deputado Pablo Muribeca (Patri).

Nos termos da legislação, o atendimento a autistas será oferecido de forma prioritária em hospitais, maternidades, rede de atenção primária à saúde e em estabelecimentos similares da rede pública de saúde do Estado do Espírito Santo. 

A pulseira de identificação deve ser fornecida pelo estabelecimento e seguir o modelo definido pela Lei federal 13.977/2020, que é a marcação similar ao quebra-cabeça - símbolo mundial da conscientização do TEA.

Além disso, a lei estabelece que os profissionais que realizam a classificação de risco devem prestar orientações aos acompanhantes e sinalizar à equipe multidisciplinar sobre a prioridade de atendimento de acordo com a Lei federal 10.048  – legislação que especifica as pessoas com direito ao atendimento preferencial.

Sanção tácita

As duas normas foram promulgadas pelo presidente da Assembleia Legislativa em virtude da sanção tácita, que ocorre quando o governador não se pronuncia sobre a lei aprovada no prazo previsto de 15 dias úteis. Nesse caso, a matéria é promulgada pelo presidente da Casa, sendo publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL).

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