Ficou em prazo regimental o veto governamental ao Projeto de Lei (PL) 124/2023, do deputado Delegado Danilo Bahiense (PL), que permite aos policiais e bombeiros aposentados ficarem com a arma de fogo utilizada por eles durante o serviço ativo. Esse veto encabeçava a pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) desta terça-feira (30). Por conta do pedido de prazo a pauta foi “trancada” e os demais itens não foram analisados.
O presidente da Comissão de Justiça, deputado Mazinho dos Anjos (PSDB), explicou que está fazendo um diálogo com o governo do Estado para encontrar uma solução para a proposta e que na Polícia Federal (PF) os policiais aposentados podem ficar com a arma. “Ele faz a opção de usar a arma que utilizou durante o serviço. Pode ficar com ele até a morte. É uma única arma por policial”, ressaltou.
Autor da proposição, Bahiense agradeceu o empenho do colega e disse ter conversado com o secretário-chefe da Casa Civil, Davi Diniz, e com o governador Renato Casagrande (PSB) sobre o tema. “Precisamos resolver essa situação de uma vez. Já é lei no Distrito Federal e em Mato Grosso do Sul”, frisou.
Fotos da sessão
Veto
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) manifestou-se pelo veto por entender que a iniciativa invade a competência privativa da União para legislar sobre o comércio de materiais bélicos. Além disso, pontuou que a transferência das armas, com ou sem custos, aos aposentados da área pode representar um desfalque importante de equipamentos para os órgãos de segurança pública.
O projeto
De acordo com o PL 124/2023, a Polícia Civil (PCES), a Polícia Militar (PMES), o Corpo de Bombeiros Militar (CBMES) e os demais órgãos de segurança pública estaduais poderão transferir aos policiais e agentes dessas instituições as armas de fogo de porte pessoal no momento de suas aposentadorias ou transferências para a inatividade.
É vedada a transferência de armas que estejam efetivamente em uso e cuja entrega possa prejudicar a prestação do serviço público. Essa alienação deverá ser regulamentada por ato do Poder Executivo. Caso ocorra de forma onerosa, os recursos arrecadados irão para o Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Fesp), instituído pela Lei Complementar (LC) 922/2019.
Novas proposições
Onze novas iniciativas foram lidas no Expediente para simples despacho e começaram a tramitar na Casa. Entre elas, o PL 435/2023, de Pablo Muribeca (Patri), que institui o acesso dos diabéticos ao teste de anticorpos de identificação do tipo de diabetes na rede pública de saúde do Estado. A matéria foi encaminhada para as comissões de Justiça, Saúde e Finanças.