Parlamentares, partidos políticos, órgãos públicos e entidades da sociedade civil podem utilizar diversos espaços da Assembleia Legislativa para realizar atividades legislativas, administrativas e eventos, inclusive, os culturais e artísticos.
Para ter direito ao uso de um dos locais disponíveis no Palácio Domingos Martins, os interessados devem abrir processo eletrônico no Ales Digital com pelo menos cinco dias de antecedência. Se a atividade puder causar interferência nos trabalhos legislativos, o prazo sobe para 15 dias. Nesse caso, será necessário encaminhar projeto básico.
Se aprovado o pedido, o solicitante deverá assinar termo de autorização de uso, no qual estão estabelecidas condições e responsabilidades. É vedado o uso de espaços da Ales para eventos contra os direitos humanos e a Constituição Federal.
Outra regra é que o evento deve ocorrer nos dias úteis de funcionamento da Ales, o que não se aplica às convenções partidárias de escolha de candidatos por causa da Lei das Eleições (9.504/1997). Outros casos excepcionais estão sujeitos a análise.