Edital de Seleção de Conteúdos para TV Ales

Agora, sua obra pode fazer parte da programação da TV Ales por meio do Chamamento Público para Seleção de Obras Audiovisuais.

A TV Ales é o canal público da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, criado para aproximar o cidadão do Poder Legislativo por meio de uma programação educativa, cultural, informativa e institucional. Comprometida com a transparência, a cidadania e a valorização da produção audiovisual capixaba, a emissora amplia o acesso à informação de interesse público e fortalece o diálogo entre a sociedade e o Parlamento.

Participar é simples: basta inscrever sua proposta conforme as regras do edital. As obras serão analisadas pelo Comitê Curador Permanente e, quando aprovadas, passarão a integrar a programação da TV Ales, levando seu conteúdo a milhares de espectadores em todo o Espírito Santo. Aproveite essa oportunidade de dar visibilidade ao seu trabalho e contribuir para uma comunicação pública cada vez mais plural, democrática e conectada com a sociedade.

O que pode
Arte, cultura e sociedade
Ciência e tecnologia
Esportes
Meio ambiente e sustentabilidade
Saúde
Outros
O que não pode
Conteúdo discriminatório
Violência extrema
Conteúdo sexual explícito
Promoção político-partidária
Publicidade comercial
Ofensas à dignidade humana
Obras

As obras deverão ter, preferencialmente, caráter educativo, cultural e/ou informativo e serão avaliadas pelo Comitê Curador Permanente de Programação da TV Ales segundo os seguintes critérios:

  1. Adequação da obra ao perfil da programação da TV Ales;
  2. Potencial da obra para atrair o interesse do público espectador da emissora a que se destina;
  3. Abordagem de temática de relevante interesse público e/ou social, independentemente do gênero da obra;
  4. Qualidade geral da produção audiovisual, mediante avaliação dos critérios descritos no edital.
Normas

As normas do chamamento público estão dispostas no Edital nº 001/2026 e em seus anexos.

Inscrições

A inscrição é gratuita e deve seguir as regras dispostas no Edital nº 001/2026.

Documentação necessária
  • Pessoas Físicas: certidão negativa de débitos fiscais com a Receita Federal e assinatura do Termo de Cessão;
  • Pessoas Jurídicas: certidão negativa de débitos fiscais com a Receita Federal; certidão negativa de débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); certidão negativa de débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e assinatura do Termo de Cessão.
Resultados
Política de Privacidade.

O Portal da Ales utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Ao utilizar este site, você concorda com a nossa política de monitoramento de cookies. Para mais informações, acesse a nossa Politica de Privacidade.

ACEITO E FECHAR