Para a aquisição de bens e serviços, o órgão público pode utilizar o sistema de registro de preços, previsto na Lei das Licitações (Lei nº 14.133/2021), regulamentada na Ales pelo Ato nº 2.447/2023. Esse sistema permite, a partir de um único processo licitatório e conforme a necessidade da administração pública, viabilizar diversas contratações, durante o período de vigência da ata de registro de preços, a um custo fixo e unitário do bem ou serviço a ser fornecido.
Informações atualizadas até: 15/09/2026