A partir da Ata de Registro de Preços de outros órgãos, a Ales pode realizar pedido de adesão a fim de também contratar o objeto registrado. Para tanto, a Ales deve cumprir uma série de requisitos, como o aceite do órgão que registrou os preços, o aceite da empresa e as verificações de compatibilidade da contratação com a demanda interna e dos preços registrados com os preços praticados no mercado. Abaixo constam as Atas que aderimos, sendo possível, ainda, encontrar maiores informações sobre a adesão e a respectiva contratação nos detalhes.
Informações atualizadas até: 29/09/2026