Execução Orçamentária
Duodécimo e Outras Receitas

A receita do Poder Legislativo Estadual é composta por diversas fontes, sendo o duodécimo a principal delas. O duodécimo corresponde aos repasses mensais efetuados pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, com base na dotação orçamentária anual aprovada na Lei Orçamentária, em conformidade com a Constituição Federal. Esses repasses garantem a autonomia financeira do Legislativo e viabilizam a execução das despesas previstas em seu orçamento.

Além do duodécimo, o Poder Legislativo também pode contar com receitas adicionais, como créditos suplementares autorizados por meio de abertura de crédito orçamentário, conforme previsto na legislação vigente. Esses créditos visam reforçar dotações já existentes quando houver insuficiência de recursos para atender determinadas despesas. Pode contar ainda com outras receitas que incluem rendimentos de aplicação financeira, receitas próprias oriundas de alugueis, restituições ou devoluções, entre outras fontes legalmente permitidas. Todas essas receitas, quando recebidas, devem ser devidamente registradas e utilizadas de acordo com as finalidades institucionais do Poder Legislativo e os princípios da legalidade, economicidade e transparência.

 DUODÉCIMO

CRÉDITOS SUPLEMENTARES

OUTRAS RECEITAS

Fonte: DF - Diretoria de Finanças
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