Acervo

A Assembleia Legislativa tem três setores responsáveis por preservar a memória da instituição e, de forma organizada, promover o acesso aos servidores e ao público em geral a documentos produzidos pela própria Ales e a obras de diversas áreas de conhecimentos. Saiba mais sobre o Arquivo Geral, a Biblioteca e o Centro de Memória da Ales.

Arquivo Geral

O Arquivo Geral tem como atribuição resguardar e disponibilizar as informações do acervo da Assembleia Legislativa. Os documentos sob a responsabilidade do setor são preservados em razão de seu valor histórico ou documental.

Entre os materiais disponíveis para consulta encontram-se decretos, livros de registros de projetos de lei, leis sancionadas, atas das sessões plenárias, correspondências avulsas e ofícios. Também está guardada no setor a documentação referente ao trabalho das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) e das comissões permanentes e especiais. O documento mais antigo do acervo data de 1823: a certidão da elevação do povoado de Itapemirim à categoria de vila.

Além disso, estão conservados no setor arquivos gerados pela Diretoria de Finanças (DF) e pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP). Dessa última, entretanto, apenas a documentação referente a servidores falecidos, exonerados ou aposentados.

O Arquivo Geral é vinculado à Diretoria de Documentação e Informação (DDI) e todo o seu acervo está disponível para consulta ou reprografia dos servidores e público em geral. Pode ser realizada consulta preliminar pelos telefones 3382-3864 ou 3382-3865 para verificar se o Arquivo Geral dispõe do documento requisitado.

Parte do acervo do Arquivo Geral pode ser consultada pela internet. É o caso das normas legais, que estão disponíveis no site da Assembleia, no link "Consulta a proposições". Já a produção legislativa dos deputados a partir de 1950 pode ser pesquisada no site, por meio do link "Consulta à legislação".

Biblioteca

A Biblioteca da Ales possui obras voltadas para diversas áreas de conhecimento, como Direito, Ciência Política, Literatura, Filosofia, Ética e Administração. O acervo é composto de livros didáticos e paradidáticos, legislações, estatutos, códigos e dicionários. Também são disponibilizados ao público jornais, revistas, CDs e DVDs.

O setor é aberto ao público em geral para consulta e empréstimo de obras. Cada pessoa pode pegar até três obras emprestadas de uma só vez e tem 10 dias para devolver, com direito à renovação. O local conta com computadores para pesquisas.

Os cidadãos podem realizar consultas ao acervo da biblioteca através da internet, acessando o seguinte endereço: biblioteca.al.es.gov.br.

A biblioteca está vinculada à Diretoria de Documentação e Informação e tem a missão de estimular a leitura e a pesquisa, propiciando os recursos para o desenvolvimento científico e para a difusão e produção do conhecimento. Presta serviços de informação às atividades de pesquisa e administração da Casa.

Centro de Memória

O Centro de Memória reúne documentos históricos do Poder Legislativo estadual. Entre os itens sob os seus cuidados estão a biografia dos presidentes da Casa desde o período provincial; o acervo documental dos parlamentares organizado por legislatura; fotos e pronunciamentos dos deputados, além de quadros e mobiliário.

O setor é responsável pela gerência, produção, catalogação, recuperação, preservação e conservação de todo o acervo especial permanente da Assembleia Legislativa.

Todo o material que chega ao Centro de Memória é indexado, informatizado e protegido em ambiente climatizado. Posteriormente, é disponibilizado para as comunidades interna e externa. O acervo pode ser acessado por pesquisadores, estudantes, historiadores e pelo público em geral.

O Centro de Memória é vinculado à Diretoria de Documentação e Informação e foi criado pela Resolução 2.282/2005.

Política de Privacidade.

O Portal da Ales utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Ao utilizar este site, você concorda com a nossa política de monitoramento de cookies. Para mais informações, acesse a nossa Politica de Privacidade.

ACEITO E FECHAR