Como são criadas as leis

Segundo a Constituição Estadual, o processo legislativo envolve a elaboração de emendas constitucionais, de leis complementares e ordinárias, de decretos legislativos e de resoluções. Cada um possui funções específicas dentro do arcabouço de leis do Espírito Santo.

Em termos gerais podem propor leis qualquer membro ou comissão da Assembleia Legislativa, o governador do Estado, o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as Câmaras Municipais e os cidadãos.

Iniciativa Popular

O cidadão comum pode participar do processo legislativo por meio da apresentação de projeto de lei ou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) à Assembleia. Para isso, é necessário coletar a assinatura de 1% do eleitorado capixaba, distribuído em pelo menos cinco municípios com o mínimo de 2% dos eleitores de cada um deles.

Tramitação

Toda iniciativa que chega à Ales recebe uma numeração que vai acompanhá-la durante o andamento na Casa. A proposição é lida durante sessão ordinária. Se considerada constitucional pela Mesa, são anunciadas as comissões permanentes que vão emitir parecer sobre a matéria. Se julgada inconstitucional, a proposta é devolvida ao seu autor, que pode recorrer à Comissão de Justiça.

Depois de terminada a fase de emissão e votação dos pareceres nos colegiados, a matéria entra na pauta da sessão para ser votada pelos deputados em Plenário. Se receber emenda durante a votação, a proposição retorna à Comissão de Justiça para votação da redação final.

Após a conclusão dos trâmites no Legislativo, a proposta é enviada ao governador para sanção ou veto no prazo de 15 dias. Caso a matéria seja considerada inconstitucional no todo ou em parte é encaminhada de volta à Assembleia com veto total ou parcial. O Plenário tem 30 dias para analisar o veto e decidir se vai manter ou derrubá-lo. Para isso, são necessários 16 votos.

Já as proposições acolhidas pelo governador são sancionadas e publicadas no Diário Oficial do Estado (DIO). Se ele não se pronunciar no prazo previsto, a matéria é promulgada pelo presidente da Assembleia.

Algumas propostas aprovadas em Plenário não são submetidas ao governador, sendo promulgadas pela Ales. É o caso da PEC, do projeto de resolução e do decreto legislativo.

TIPOS DE PROPOSIÇÃO
Projeto de Lei

Regula matérias de competência do Poder Legislativo, mas que seguem para o Executivo porque precisam da sanção do governador.

Projeto de Lei Complementar

Possui caráter estrutural e deve ser aprovado por maioria absoluta dos membros da Assembleia (16 deputados). Alguns exemplos são as leis orgânicas das polícias e dos demais Poderes e as que versam sobre os sistemas financeiro e tributário do Estado.

Proposta de Emenda à Constituição

A alteração na Carta Estadual pode ser proposta por, no mínimo, um terço dos membros da Assembleia (10 deputados); pelo governador; por meio de iniciativa popular e por, pelo menos, um terço das Câmaras Municipais.

A tramitação das PECs segue um rito especial na Ales. Elas são votadas em dois turnos na Casa, sendo necessário o voto de três quintos dos parlamentares (18). Após a aprovação do Plenário, a Mesa Diretora faz a promulgação da emenda. As demais proposições são submetidas a apenas um turno de votação.

Projeto de Resolução

Regula matéria de competência da Casa e as de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, como, por exemplo, assuntos relativos à economia da Casa, à perda de mandato de deputado, ao Regimento Interno, entre outros.

Projeto de Decreto Legislativo

Proposição de competência exclusiva do Legislativo que não verse sobre assunto da sua economia interna. Exemplos: julgamento das contas do governo, nomeação de conselheiro do Tribunal de Contas, autorização para plebiscito ou referendo.

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