Idoso: PL amplia fontes de receita para fundo

Matéria do Executivo também permite que recursos provenientes de doações de pessoas físicas e jurídicas sejam deduzidos do Imposto de Renda

Por Luan Antunes

Idoso
Objetivo da medida é melhorar controle e acompanhamento de recursos / Foto: Cecília Bastos/USP Imagens

O governo do Estado quer atualizar a Política Estadual do Idoso (Lei 5.780/1998) para aprimorar e melhorar o controle e acompanhamento de recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos desta parcela da sociedade. Segundo mensagem do Projeto de Lei (PL) 296/2018, a mudança passaria pela ampliação de fontes de receitas – adequada ao que prevê o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003) – e pela facilitação na aplicação de recursos doados.

O PL coloca como novas fontes de receitas três tipos de multas amparadas no estatuto nacional: administrativa estadual por desobediência ao atendimento prioritário ao idoso (incluindo as aplicadas a entidades que descumprirem a Lei 10.741); aquela aplicada pela Justiça estadual por irregularidades ou descumprimentos das entidades; e as penais decorrentes de condenação por crimes previstos na lei federal.

Um novo parágrafo previsto no PL permite que recursos provenientes de doações de pessoas físicas e jurídicas poderão ser deduzidos do Imposto de Renda, conforme estabelecido na Lei Federal 12.213/2010, que instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autorizou a dedução de doações efetuadas aos fundos municipais, estaduais e nacional, respeitado o limite de 1% do imposto devido.

Já a mudança no controle e acompanhamento de recursos do fundo passa pela atribuição de competências ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDDIPI), que ficará responsável, junto à Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH), pela gestão do fundo e a fiscalização técnica dos projetos atendidos pelo mesmo.

Podem ser beneficiários órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, que poderão transferir voluntariamente para entidades privadas sem fins lucrativos, desde que a proposta seja aprovada pelo CEDDIPI e preveja ações voltadas exclusivamente ao atendimento da pessoa idosa em áreas como assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, comunicação ou qualificação profissional.

O texto novo coloca ainda que o fundo terá escrituração contábil própria e a aplicação dos recursos fica sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES).

Tramitação

A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Cidadania e Finanças da Assembleia.
 

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