Em tramitação na Casa, o Projeto de Lei (PL) 295/2018 especifica quem tem direito a utilizar o Fundo para Infância e a Adolescência (FIA) – instituído pela Lei 4.653/1992. O FIA tem por objetivo a implementação da política de promoção, defesa e atendimento à infância e à adolescência no estado.
A matéria de autoria do Executivo determina que os recursos do FIA devem ser usados para atender programas e ações executados por órgãos e entidades da administração pública estadual e municipais.
Depois de serem analisadas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Criad) do Espírito Santo, as propostas de aplicação dos recursos poderão ser destinados a entidades privadas sem fins lucrativos, desde que observada a exigência de ações nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, comunicação ou capacitação, cotadas com exclusividade para crianças e adolescentes.
A lei atualmente em vigor não especifica a destinação dos recursos da maneira como o PL 95/2018 propõe. A intenção é “facilitar os procedimentos e melhorar a eficiência no aporte e aplicação dos recursos doados por pessoas físicas ou jurídicas ao Fundo para Infância e a Adolescência, dedutíveis do Imposto de Renda, em consonância com as previsões contidas na legislação federal”, explica o governo estadual.
Tramitação
As comissões de Justiça, Cidadania e Finanças darão parecer sobre a proposição.