Revogada redução de ICMS para medicamentos

Lei sancionada por Casagrande mantém em 17% a alíquota de medicamentos em determinadas situações, e não em 12% como previa mudança aprovada em novembro

Por Gleyson Tete

Euclério Sampaio
Lei é do deputado Euclério Sampaio / Foto: Tati Beling

Foi sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB), e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (4), a Lei Estadual 10965/2019 que revoga alteração na Lei 7.000/2001 que reduziu de 17% para 12% o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para medicamentos em determinadas situações. A nova lei é de autoria do deputado Euclério Sampaio (DC).

A redução foi aprovada no começo de novembro de 2018, após o deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) apresentar emenda a matéria do Executivo que tinha como  objetivo estabelecer a utilização do preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) como base de cálculo para as operações com medicamentos para uso humano.

De acordo com Euclério, a emenda padecia de vício de legalidade por infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em especial, porque tal dispositivo estabelece que o ente público, ao abrir mão de parte de sua receita orçamentária, deve indicar meios de compensação aos cofres públicos.

“O projeto apresentado tem o condão de se evitar a ocorrência de execução de uma lei que, não bastasse seu nobre propósito criador, é ilegal, e seus efeitos produzirão uma defasagem de receita sem que houvesse a indicação do benefício compensador ou da fonte compensatória à receita suprimida, configurando renúncia de receita”, argumentou Euclério Sampaio quando apresentou o novo projeto.

Entenda

No final de outubro o governo do Estado encaminhou para a Casa o PL 278/2018 com a finalidade de estabelecer a utilização do preço médio (PMPF) usualmente praticado no mercado como base de cálculo para as operações com medicamentos de uso humano. A proposta dava ao secretário de Fazenda a responsabilidade de fazer a publicação do ato com os preços.

Em meio à discussão da matéria, Enivaldo apresentou emenda que incluía no artigo 20 entre as possibilidades de cobrar o imposto no valor de 12% o seguinte item: “Nas saídas de medicamentos de uso humano genéricos ou similares, desde que promovidas por atacadista que comercialize no mínimo 80% em operações internas”.

A proposição foi aprovada com a emenda de Enivaldo. Entretanto, o Executivo encaminhou mensagem vetando-a, sob o argumento de que a redução da alíquota do ICMS representaria um impacto de aproximadamente R$ 67,5 milhões na arrecadação prevista para o exercício de 2019. O Plenário optou por manter a emenda e derrubou o veto.

Denninho quer simulação de incêndio em escolas
De natureza preventiva e protetiva, ideia é preparar alunos, funcionários e professores para agir assertivamente em casos de incêndio e de risco iminente nesses loca...
Alunos do ensino médio vivem "um dia de deputado"
No plenário, 21 estudantes de escola de Vitória aprenderam sobre o processo legislativo e simularam a votação de um projeto de lei
ICMS: parcelamento de débitos é alvo de projeto
Muribeca propõe que débitos possam ser pagos em até 12 vezes, em parcelas mensais não inferiores a R$ 600
Assembleia recebe concerto nesta sexta (17)
Apresentação do coral Tutti Choir Brasília terá entrada franca e será transmitida ao vivo, pela TV Ales, a partir das 17 horas
Denninho quer simulação de incêndio em escolas
De natureza preventiva e protetiva, ideia é preparar alunos, funcionários e professores para agir assertivamente em casos de incêndio e de risco iminente nesses loca...
Alunos do ensino médio vivem "um dia de deputado"
No plenário, 21 estudantes de escola de Vitória aprenderam sobre o processo legislativo e simularam a votação de um projeto de lei
ICMS: parcelamento de débitos é alvo de projeto
Muribeca propõe que débitos possam ser pagos em até 12 vezes, em parcelas mensais não inferiores a R$ 600
Política de Privacidade.

O Portal da Ales utiliza cookies para auxiliar na sua navegação. Ao utilizar este site, você concorda com a nossa política de monitoramento de cookies. Para mais informações, acesse a nossa Politica de Privacidade.

ACEITO E FECHAR