O governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa (Ales) uma proposta de isenção do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas de pedra britada, ou brita, como é popularmente chamada. O Projeto de Lei (PL) 143/2022 altera a Lei 7.000/2001, que versa sobre a cobrança do tributo. O projeto teve requerimento de urgência aprovado na sessão ordinária desta segunda-feira (10). Com isso, a proposta receberá parecer oral das comissões de Justiça e Finanças.
Ao justificar a proposta, o Executivo afirma que o objetivo é sanar um desequilíbrio provocado pela adesão dos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro à isenção do ICMS. Segundo o governo capixaba, isso prejudicou as indústrias capixabas que comercializam esse tipo de pedra, muito utilizada na construção civil. A medida “provocou perda de mercado das indústrias capixabas, devido ao desequilíbrio concorrencial e tributário, em relação às concorrentes localizadas no Rio de Janeiro e em Minas Gerais”, explica o governador Renato Casagrande (PSB).
Arrecadação
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o governo apresentou as arrecadações do ICMS relativas às operações de pedra britada no estado, nos anos de 2018, 2019 e 2020. O Estado recolheu nesses anos R$ 3,6 milhões, R$ 4,7 milhões e R$ 5,7 milhões, respectivamente, o que gera uma média anual de R$ 4,6 milhões na arrecadação do imposto pela comercialização da mercadoria.