Tramita em urgência, nesta segunda-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 273/2018, que pede autorização ao Legislativo para a criação da Companhia de Gás do Espírito Santo (ES Gás). Segundo a proposta do Executivo, a empresa fará, com exclusividade, a distribuição de gás no Estado. A ES Gás terá como sócios o Estado - controlador de pelo menos 51% das ações - e a Petrobras Distribuidora (BR Distribuidora).
A sessão ordinária começa às 15 horas, no Plenário Dirceu Cardoso. A matéria receberá no Plenário parecer oral das comissões de Justiça, Infraestrutura, Ciência e Tecnologia, além de Finanças, atendendo ao artigo 227 do Regimento Interno. Esse artigo estabelece que, nos últimos 15 dias de cada sessão legislativa “serão considerados urgentes, independentes de requerimento, os projetos de crédito adicionais solicitados pelo Poder Executivo, os projetos de lei periódicas e os indicados pela Mesa, por comissão ou por um terço da totalidade dos deputados”.
Sem licitação
A BR Distribuidora participa como sócia, conforme a Lei das Estatais. A legislação determina que “nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas, (fica) justificada a inviabilidade de procedimento competitivo”.
Em outras palavras, fica excluída a necessidade de processo de licitação pública para vender os outros 49% de participação da nova estatal de economia mista, pois a BR Distribuidora é também uma estatal cuja missão é voltada para a produção e distribuição de gás.
Histórico
Em 1993, o governo do Estado contratou, sem licitação, a BR Distribuidora para o fornecimento de gás natural canalizado. Tal contrato contraria o que dispõe o artigo 43 da Lei Federal 8.987/1995, que, aplicando o disposto no artigo 175 da Constituição Federal de 1988, anula contratos de concessão outorgados sem licitação.
A Justiça acatou ação popular no Espírito Santo, acentuando o rigor da lei federal de 1995. Em dezembro de 2015, o governo Paulo Hartung (MDB) enviou projeto, posteriormente transformada na Lei 10.493/2016, que anulou o contrato de 1993.
O texto da mesma lei estadual estipula prazo de dois anos para ser criada nova modalidade de distribuição do gás. O artigo 3º da lei estadual obrigava a BR Distribuidora a cumprir as obrigações contratuais pelo tempo que se fizer necessário “para que o Estado promova a sua substituição mediante celebração de nova concessão, a ser instituída mediante prévia licitação, na modalidade concorrência, ou assuma o serviço, mediante instituição de empresa estatal dedicada a esse fim”.
Outras urgências
Com base também no artigo 227 do Regimento Interno, outras duas matérias tramitam em urgência nesta segunda-feira:
PL 319/2018, do Executivo: abre crédito suplementar no valor de R$ 307,4 milhões em favor da Assembleia Legislativa, do Ministério Público e de órgãos da administração pública estadual.
PL 322/2018, de Euclério Sampaio (DC): revoga alteração na Lei 7.000/2001 que reduziu de 17% para 12% o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para medicamentos em determinadas situações.